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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Direito Empresarial

Conceito de Direito Empresarial:

É o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial. Explicitando melhor: É o conjunto de regras que disciplinam as atividades privadas implementadas com o escopo de produção ou circulação de bens ou serviços destinados ao mercado.

Características do Direito Empresarial:


a) Internacionalização ou Cosmopolitismo: com o advento da globalização, cada vez tornam-se mais comuns os contratos comerciais internacionais. A proliferação desses contratos têm como efeitos a crescente utilização de regras elaboradas por câmaras comerciais referentes a determinados assuntos (os INCONTERMs) e o recorrimento à arbitragem especializada para solucionar conflitos de interesses, em substituição à prestação jurisdicional. Por isso, podemos afirmar que o princípio da internacionalização ou cosmopolitismo faz parte da essência do Direito Comercial / Empresarial moderno.
b) Onerosidade Presumida: como a atividade do empresário tem como finalidade o intuito lucrativo, mesmo que em um contrato comercial não haja nenhuma referência a preço, o mesmo será considerado oneroso, diferentemente do Direito Civil, onde se presume a gratuidade.
c) Informalidade: a celeridade necessária no meio comercial para a realização de seus atos não se coaduna com o formalismo. Então o legislador supervalorizou a aparência, a boa-fé, para que, por esses meios, presuma-se que quem se apresenta como comerciante tenha legitimidade para agir como tal, dispensando assim o formalismo.