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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

NÃO SE CONSIDERA EMPRESÁRIO

O parágrafo único do art. 966 do Código Civil diz que: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa" Assim, um profissional liberal, um Médico, por exemplo, exerce profissionalmente sua atividade, que possui finalidade econômica. Contudo, para o exercício dessa atividade econômica, utiliza basicamente seus conhecimentos intelectuais e científicos, não articula os 4 fatores da produção. Ainda que estabeleça um consultório e contrate alguém para auxiliá-lo, sua atividade econômica não é considerada empresarial. Contudo, caso o mesmo médico organize uma clínica médica, com especialistas em diversas áreas, com muitos colaboradores, aparelhagem diversa, passará a ser considerado empresário, pois estará articulando os fatores da produção (mão de obra, tecnologia, capital) organizando uma atividade empresarial. Deixará de ser um profissional autônomo, cuja atividade é centrada em seus conhecimentos intelectuais, e passará a ser um Elemento de Empresa.

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