Os sócios das
sociedades contratuais submetem-se a um regime jurídico próprio, às regras
específicas. A disciplina dos sócios deriva da lei e do contrato social. O sócio não é proprietário da sociedade. Com relação à Sociedade, o sócio possui deveres e direitos:
São deveres dos
sócios:
a)
Integralizar o capital social subscrito: se
o sócio não cumpre com a obrigação de integralização do capital social, é
denominado sócio remisso. Nesse caso, deverá indenizar a sociedade pelos
prejuízos sofridos com o atraso no pagamento e, permanecendo inadimplente,
poderá se ver excluído da sociedade, com redução do capital social, ou ainda,
poderão os demais sócios tomar para si ou atribuir a terceiros as cotas
pertencentes ao sócio remisso.
b)
Participar dos resultados negativos da sociedade: deverá o sócio suportar as perdas sociais, responsabilizando-se,
limitada ou ilimitadamente, de conformidade com a previsão legal ou contratual.
c) Ser
leal e ético: o sócio deverá comprometer-se com a
sociedade, auxiliando no seu desenvolvimento.
d)
Cumprir as determinações do contrato social.
São direitos dos
sócios:
a)
Participar dos lucros da sociedade: todos os
sócios têm o direito de participação nos lucros da sociedade, sendo vedada a
sua exclusão dessa participação.
b)
Administração da sociedade: o sócio
terá o direito de fiscalizar e interferir na administração da sociedade.
c)
Direito de retirada: o sócio terá o direito de retirar-se
da sociedade, obedecendo às condições estabelecidas no contrato social e
recebendo sua cota parte. Se a sociedade foi contratada por prazo
indeterminado, deverá o sócio notificar os demais sócios com antecedência
mínima de 60 dias, mas, se a sociedade tiver prazo determinado, só poderá o
sócio retirar-se, caso haja justa causa para tal. Na sociedade limitada, o
sócio dissidente (sócio que não concorda com a alteração do contrato social,
fusão ou incorporação da sociedade) poderá retirar-se no prazo de 30 dias da
deliberação.
d) Prestação de contas: poderá exigir o sócio a prestação de contas dos administradores da
sociedade.
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